Inicialmente, realiza-se um profundo levantamento no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial para aferir eventuais históricos do produto.
Para a realização de um registro de patente, é indispensável o titular ceder a Direção Marcas & Patentes, as informações necessárias do produto que se pretende registrar.
Seguem as informações imprescindíveis:
- Objeto do produto;
- Breve relatório do produto
- Correlação com os produtos congêneres;
- Benefícios introduzidos, problemas resolvidos; e,
- Apresentação do produto, que pode ser: em espécie, ou em fotografias, ou em desenhos técnicos.
Além disso, os dados e documentos necessários são:
- Nome completo do(s) inventor(es);
- RG, CPF, estado civil, nacionalidade, profissão; e,
- Endereço.
Após, isso será encaminhado documento formal que visa autorização expressa para a realização do registro da patente.
Sendo a pessoa jurídica titular dos direitos patrimoniais da invenção ou aperfeiçoamento, serão necessários os seus documentos: CNPJ, documento de constituição e eventuais alterações.