Registro de Software

A regulamentação dos direitos autorais e utilização de programas de computador no Brasil se fundamenta em dois pilares :
 
Lei nº 9.609, de 19.02.98 que regula os direitos autorais sobre software 
O Código de defesa do consumidor
Conselho Naciona do direito Autoral
Do registro do programa de computador
 
Você não é obrigado a registrar seu programa para comercializá-lo mas para garantir a autoria e assim uma proteção jurídica efetiva o registro na verdade é indispensável.
Um programa de computador é considerado registrado pela expedição do Certificado de Registro perante o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual) resolução no. 58/98 artigo 10.
Documentos necessários para o registro
 
- Formulário Pedido de Registro de Programa de Computador (devidamente preenchido); 
- 3ª e 4ª vias da Guia de Recolhimento autenticadas pelo Banco do Brasil S/A, no exato valor da Tabela de Retribuições do INPI; 
- Documento comprobatório do vínculo empregatício ou da prestação de serviço, no caso dos direitos sobre o programa pertencerem exclusivamente ao empregador.
 
Documentação técnica
Deixada à escolha do autor, é formada por todo e qualquer documento que identifique o programa, caracterize sua criação independente e, principalmente sirva para comprovar a autoria do programa registrado. Tal documentação tem importância fundamental para dirimir futuras questões judiciais acerca do uso indevido do programa e ficará depositada no INPI.
Importante: Os documentos devem ser apresentados em um (ou mais) envelope denominado "Invólucro Especial". Esse material será entregue ao depositante no INPI, mediante apresentação das duas vias da Guia de Recolhimento. Os invólucros deverão ser entregues diretamente a uma delegacia do INPI ou para lá remetidos, através dos serviços do Correio, como carta registrada, com ou sem Aviso de Recebimento (AR).
 
Validade dos Direitos
A validade dos direitos para quem desenvolve um programa de computador, e comprova a sua autoria, é de 50 (cinqüenta) anos, contados de 01 de janeiro do ano subsequente ao da sua "Data de Criação" - que é aquela na qual o programa torna-se capaz de executar a função para a qual foi projetado.
 
Procedimento e Valores
Primeiramente o interessado deve identificar a quantidade de documentos que irá apresentar para o pedido de registro, a fim de saber o número de invólucros especiais que serão necessários para acondicioná-los (cada invólucro poderá conter, no máximo, 07 folhas tamanho A4). Feita a identificação do número de invólucros necessários deverá obter junto ao INPI o valor da retribuição devida pelo depósito e guarda dos documentos referentes ao registro e a Guia de Recolhimento, a ser quitada em uma agência do Banco do Brasil.
 
Deverá então apresentar a 3ª e 4ª vias da Guia, já paga, ao INPI para receber os invólucros.
 
Após a entrega ou remessa do(s) invólucro(s) será realizado o exame formal do pedido e a decisão sobre a registrabilidade será exarada no máximo em 180 dias. Aprovado o pedido o INPI expedirá o Certificado de Registro, concedendo exclusividade de exploração do programa de computador ao titular, com abrangência internacional.
 
Importante: Poderão ser feitas pelo INPI solicitações ao autor, a fim de esclarecer questões relativas ao programa e seu registro. Elas serão feitas diretamente ou via correio, com Aviso de Recebimento. Sérios prejuízos poderão advir do não atendimento das solicitações contidas nessas correspondências, então é de fundamental importância manter seu endereço atualizado junto ao setor de registro.

Contato

Grupo Rhema Brasil Assessoria em Propriedade Intelectual
Rua 7 de Abril, 264, 13.º andar Cjto. 1311 - República
São Paulo
01044-904

(11)96122.4520

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