Direitos Autorais

Como requerer registro
 
O órgão competente para registrar as obras autorais literárias, artísticas ou científicas é a Fundação Biblioteca Nacional por meio do seu Escritório de Direitos Autorais – EDA/FBN.
 
Para efetivação do registro, será cobrada uma taxa cujo comprovante de pagamento deverá ser encaminhado juntamente com cada processo de solicitação de registro.
 
A formalização do pedido deverá conter, ainda, Formulário de Requerimento para Registro e/ou Averbação, juntamente com um exemplar legível, se obra inédita (dois exemplares, se obra publicada), encadernado, numerado e rubricado em todas as páginas pelo requerente. 
 
Documentos necessários são:
Pessoa física: Cópia do CPF, RG e comprovante de residência;
Pessoa jurídica: cópia do CNPJ e do Contrato Social ou Estatuto da Empresa, conforme o caso;
em caso de cessão de direitos patrimoniais: original do Contrato de Cessão de Direitos Autorais Patrimoniais, constando seu objeto e as condições do direito quanto a tempo, lugar e preço.
 
A documentação poderá ser enviada via correio.
Os valores das taxas para registro, bem como os demais serviços prestados estão a sua disposição entre em contato e solicite um orçamento.

 

Contato

Grupo Rhema Brasil Assessoria em Propriedade Intelectual
Rua 7 de Abril, 264, 13.º andar Cjto. 1311 - República
São Paulo
01044-904

(11)96122.4520

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